Por outro lado, bebidas açucaradas entrarão na lista dos produtos tributados pelo Imposto Seletivo. Isso inclui produtos como biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes. Além desses alimentos, o imposto também atingirá produtos como petróleo, gás natural, minério de ferro, veículos, aeronaves e embarcações consideradas poluentes.
A taxação de bebidas alcoólicas seguirá um critério proporcional ao teor alcoólico presente em cada bebida, com alíquotas diferenciadas de acordo com esse conteúdo. Os cigarros, por sua vez, terão a alíquota do Imposto Seletivo baseada no teor de nicotina e alcatrão presentes nos produtos, mantendo a política de saúde pública de taxação desses itens.
Já veículos, aeronaves e embarcações serão tributados proporcionalmente ao seu grau de poluição e falta de tecnologias inovadoras. Critérios como potência, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias direcionadas à direção serão levados em consideração na definição da alíquota.
É importante ressaltar que a reforma tributária busca incentivar a sustentabilidade e a inovação nos setores impactados pelo Imposto Seletivo, com a concessão de alíquotas zero para veículos considerados sustentáveis e para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência. No entanto, a incidência do imposto sobre exportações pode gerar questionamentos legais, visto que um dos princípios da reforma é evitar a exportação de tributos.
Em resumo, o Imposto Seletivo traz mudanças significativas na tributação de produtos nocivos, promovendo uma taxação mais justa e sustentável, apesar da exclusão dos alimentos ultraprocessados que ainda geram debates na sociedade e entre especialistas da área de saúde.