Uma das principais mudanças diz respeito ao tempo mínimo de duração de uma ligação para ser considerada como uma chamada curta. Anteriormente, chamadas com até 3 segundos eram consideradas curtas, porém, com as novas regulamentações, apenas ligações de até 6 segundos, que tenham sido desligadas tanto na origem quanto no destino, serão consideradas curtas.
O conceito de chamadas curtas também foi ampliado para incluir não apenas chamadas não completadas, comumente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, mas também chamadas direcionadas à caixa postal. As empresas de telesserviços que realizarem mais de 100 mil ligações em um dia estão sujeitas a um limite de 85% de chamadas curtas. Aquelas que ultrapassarem esse limite terão suas atividades bloqueadas por um período de 15 dias.
A Anatel identificou que, anteriormente, as empresas de telesserviços costumavam desviar o tempo das chamadas curtas para um intervalo entre 4 e 6 segundos para contornar as regras estabelecidas. Além disso, houve um aumento no número de chamadas infrutíferas, prolongando-se até a caixa postal dos cidadãos. Como resultado, a agência decidiu criar medidas mais rígidas para coibir tais práticas abusivas.
Uma das novidades divulgadas pela Anatel é a possibilidade de bloqueio direto pela agência em casos de reincidência após prévia notificação. O uso do código 0303 para ligações de cobranças e telemarketing também foi determinado. As empresas que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multas que podem chegar até R$ 50 milhões.
Desde o lançamento da plataforma “Não Me Perturbe” em 2019, visando evitar o telemarketing abusivo, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso por parte das empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas que totalizaram R$ 28,2 milhões. Estima-se que, durante este período, cerca de 110 bilhões de ligações foram evitadas, o que equivale a 541 chamadas por habitante.
Através do portal “Qual Empresa Me Ligou”, os usuários podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone vinculados a pessoas jurídicas, o que pode auxiliar na identificação de chamadas indesejadas.