A Força Nacional atuará na Terra Indígena Pirititi, em Roraima, e na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. Além disso, também serão realizadas operações nas terras indígenas do cone sul de Mato Grosso e do Alto Rio Guamá, no Pará. Em todos os casos, o período de atuação será de 90 dias.
Segundo as portarias, a atuação da Força Nacional nessas regiões será em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Polícia Federal, no caso de Mato Grosso do Sul. O objetivo é realizar atividades e serviços essenciais para a preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.
O contingente que será disponibilizado para essas operações seguirá o planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. A atuação da Força Nacional não faz parte das Forças Armadas, mas sim de uma cooperação federativa composta por agentes de segurança de vários estados. O efetivo é formado por policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia.
Neste abrangente trecho, a portaria também autoriza a prorrogação da presença da Força Nacional no estado do Acre, com o objetivo de atuar no policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense. O prazo determinado para essa atuação também é de 90 dias e a cidade-sede das operações será a capital, Rio Branco.
Desde a sua criação, a Força Nacional de Segurança Pública tem demonstrado efetividade em suas ações, atuando em diversos estados do país. Os profissionais que integram a força passam por treinamentos específicos, tanto no quesito armamento quanto no tipo de operação, visando garantir a segurança e o bem-estar da população. A gestão dessas operações é de responsabilidade do Ministério da Justiça, que tem o poder de mobilizar e autorizar o envio do efetivo para qualquer parte do território nacional.