Inscrições para o Exame Nacional da Magistratura (Enam) começam hoje, apesar das críticas e pedidos de providências.







Exame Nacional da Magistratura

O primeiro Exame Nacional da Magistratura (Enam) começa a receber nesta quarta-feira (7) as inscrições para o certame que pretende trazer mais eficiência e transparência para o Judiciário.

O objetivo, como diz o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, é uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali.

Desde novembro, quando foi aprovada a Resolução 531 (que criou o certame), o CNJ tomou conhecimento de insatisfações e recebeu pedidos de providências.

Será habilitado quem obtiver ao menos 70% de acertos. No caso de negros ou indígenas, o percentual é de 50%. Alega-se tratamento diferenciado, que frustraria pessoas com deficiência.

Na avaliação dos mais críticos, o CNJ não enfrentou o cerne da questão.

Meu nome é Danilo Freire e sou servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Também sou cadeirante (tetraplégico), membro das Comissões de Acessibilidade e de Prevenção ao Assédio do TJ-SP e estudo para concursos da magistratura.

Destaquei o parágrafo acima apenas para ressaltar meu legítimo interesse na proposta que pretendo fazer, mas acho importante dizer que falo em nome próprio, não como representante do TJ-SP ou das Comissões que integro.

A questão é simples: a recente Resolução do CNJ sobre o Exame Nacional da Magistratura previu pontuação diferenciada (50% de acertos) para os candidatos negros e indígenas. Há alguma razão para que essa previsão não contemple as pessoas com deficiência?

Refleti bastante sobre o assunto e com absoluto respeito, considerando o contexto das ações afirmativas em prática no país, parece-me não haver qualquer motivo para que as PCDs não sejam incluídas nessa exceção normativa.

A Ouvidoria do CNJ cadastrou a mensagem de Danilo e o orientou a usar o formulário eletrônico, “em eventual futura manifestação”.

Em dezembro, um grupo de juízas, advogados e concurseiros pediu ao CNJ e à comissão executiva do Enam que fosse aplicada a política de cotas para as pessoas com deficiência.

Pedidos de providências

Uma semana depois de aprovada a Resolução 531, o advogado Pedro de Rizzo Tofik requereu ao CNJ a suspensão liminar. Alegou que era inconstitucional a regulamentação da matéria por meio de resolução.

O corregedor nacional, Luís Felipe Salomão, entendeu que a resolução impugnada “não foi objeto de controle de constitucionalidade pelas vias judiciais próprias”, e não caberia à corregedoria nacional a revisão desse ato. Salomão determinou o arquivamento.

Tofik liderou um abaixo-assinado (mais de seis mil seguidores) no qual afirma que nada justifica a criação do exame.

O advogado diz que o CNJ deixou de observar sua própria resolução que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau.

Alega que o Enam onera os participantes com mais despesas, “sobretudo porque há previsão de que os exames nacionais somente serão realizados nas capitais e no DF”.

Tofik ainda requereu ao CNJ a comprovação de que “houve efetiva análise e estudo técnico preliminar, por profissionais peritos e técnicos”. Afirma que deveria ser apresentado um estudo que justificasse a realização do exame, até mesmo para a contratação da FGV, por R$ 9,5 milhões.

O relator encaminhou os autos à corregedoria para análise de eventual prevenção.

O CNJ informou que “os candidatos com deficiência terão condições especiais asseguradas de acordo com a deficiência que cada um apresentar, e serão avaliados nos mesmos conteúdos exigidos no certame geral, podendo haver ampliação do tempo de prova em até uma hora, como já prevê resolução vigente do CNJ, além de terem garantidas providências que viabilizem o pleno acesso dos candidatos ao local e realização das provas”.

A escola nacional da magistratura (Enfam) não comenta as contestações. O blog pediu a opinião da FGV.

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