Decisão do STF sobre liberdade de imprensa gera reações
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na semana passada por 9 votos a 2 uma tese prevendo a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crime a terceiros, quando houver indícios concretos de falsidade.
A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa, que devem informar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos). Para especialistas, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo.
Uma ala do Supremo defende que é necessário delimitar a decisão. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Barroso tem negado que a medida leve à possibilidade de censura.
Como os ministros votaram em tese sobre liberdade de imprensa no STF
Marco Aurélio Mello e Rosa Weber (aposentados)
Votos: Ambos os magistrados manifestaram-se contra a condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta: Afirmaram que o jornal não emitiu opinião para influenciar os leitores ao publicar entrevista, portanto, não seria válido condenar a publicação por informação do entrevistado
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski
Votos: Os magistrados votaram a favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta: Moraes afirmava que embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações “comprovadamente injuriosas”; Toffoli e Lewandowski apoiaram tese do magistrado
Formação de maioria: Sem conseguir formar maioria, Moraes precisou combinar suas ideias com as de Luís Roberto Barroso
Luiz Fux e Gilmar Mendes
Votos: Votaram a favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta: Concordaram com Alexandre de Moraes na ideia de que a atuação de imprensa deve ser regida pelo binômio liberdade e responsabilidade, e entenderam que admite-se a possibilidade de responsabilização por informações comprovadamente falsas
Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques
Votos: Os magistrados votaram a favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta: Barroso criou tese em que empresas jornalísticas só poderiam ser responsabilizadas por afirmações falsas de entrevistados sobre terceiros se existirem “indicadores concretos da falsidade da imputação” no momento da publicação, e se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação”; Cármen e Kassio acompanharam a ideia
Formação de maioria: Como não haveria formação de maioria por essa tese, Barroso precisou combinar suas interpretações com as de Moraes
Edson Fachin
Voto: Votou a favor da condenação do Diário de Pernambuco
Tese proposta: O ministro afirmava que só seria devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”