STF aprova tese polêmica sobre responsabilização civil de empresas jornalísticas por publicação de entrevistas com indícios de falsidade.







Decisão do STF sobre liberdade de imprensa gera reações

Decisão do STF sobre liberdade de imprensa gera reações

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na semana passada por 9 votos a 2 uma tese prevendo a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem crime a terceiros, quando houver indícios concretos de falsidade.

A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa, que devem informar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos). Para especialistas, ainda falta esclarecer qual é o dever de cuidado que o veículo precisa ter e como serão tratadas circunstâncias como entrevistas ao vivo.

Uma ala do Supremo defende que é necessário delimitar a decisão. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Barroso tem negado que a medida leve à possibilidade de censura.

Como os ministros votaram em tese sobre liberdade de imprensa no STF

Marco Aurélio Mello e Rosa Weber (aposentados)

Votos: Ambos os magistrados manifestaram-se contra a condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta: Afirmaram que o jornal não emitiu opinião para influenciar os leitores ao publicar entrevista, portanto, não seria válido condenar a publicação por informação do entrevistado

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski

Votos: Os magistrados votaram a favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta: Moraes afirmava que embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações “comprovadamente injuriosas”; Toffoli e Lewandowski apoiaram tese do magistrado

Formação de maioria: Sem conseguir formar maioria, Moraes precisou combinar suas ideias com as de Luís Roberto Barroso

Luiz Fux e Gilmar Mendes

Votos: Votaram a favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta: Concordaram com Alexandre de Moraes na ideia de que a atuação de imprensa deve ser regida pelo binômio liberdade e responsabilidade, e entenderam que admite-se a possibilidade de responsabilização por informações comprovadamente falsas

Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques

Votos: Os magistrados votaram a favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta: Barroso criou tese em que empresas jornalísticas só poderiam ser responsabilizadas por afirmações falsas de entrevistados sobre terceiros se existirem “indicadores concretos da falsidade da imputação” no momento da publicação, e se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação”; Cármen e Kassio acompanharam a ideia

Formação de maioria: Como não haveria formação de maioria por essa tese, Barroso precisou combinar suas interpretações com as de Moraes

Edson Fachin

Voto: Votou a favor da condenação do Diário de Pernambuco

Tese proposta: O ministro afirmava que só seria devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”


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