O projeto de lei complementar 120/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que agora segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), estabelece também que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou à apreensão. Caso não haja necessidade, o bem poderá ser vendido.
O relator da matéria, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), defendeu a proposta, afirmando que “agrarar as consequências do cometimento de atividades ilícitas é sempre bem-vindo, uma vez que contribui com a punição de criminosos e com a prevenção de novos crimes”.
Este projeto de lei complementa a Lei 13.964/19, que já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e qualquer outro meio de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, quando há interesse público. Além disso, o Código de Processo Penal estabelece que, após o trânsito em julgado do processo, o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado.
A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública busca ampliar as possibilidades de uso e destinação dos bens apreendidos em atividades ilícitas, visando dar um destino adequado a esses itens e também melhorar a fiscalização e o controle da atividade criminosa.
Após passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto seguirá para o Plenário, onde será discutido e votado pelos deputados.
A medida é vista como um avanço na luta contra o crime organizado e a impunidade, já que contribui para a punição dos criminosos e inibe a prática de atividades ilícitas.