Lei sancionada por Lula estabelece regras para vacinação em estabelecimentos privados.

Uma nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15), definindo regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados. De acordo com o texto, os locais que oferecerem esse serviço devem possuir licença emitida por autoridade sanitária competente, além de um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

A lei ressalta que o serviço de vacinação deve contar com a presença de um profissional legalmente habilitado durante todo o período em que ele for oferecido. Além disso, os profissionais envolvidos na vacinação devem passar por capacitação periódica, de acordo com as determinações do regulamento.

Entre as obrigações dos estabelecimentos de vacinação estão o gerenciamento de tecnologias, processos e procedimentos, de acordo com as normas sanitárias aplicáveis, para garantir a segurança e a saúde do usuário. Também é exigido que sejam adotados procedimentos para a manutenção da qualidade e da integridade das vacinas, inclusive durante o transporte.

Os locais devem registrar informações importantes no comprovante de vacinação, como a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador, além de dados sobre a vacina, como nome, fabricante, número de lote e dose. A data da vacinação e a data da próxima dose também devem constar no registro. Essas informações devem ser legíveis e inseridas nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, os estabelecimentos de vacinação devem manter um prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e à autoridade sanitária, desde que sejam respeitadas as normas de confidencialidade. Eles também devem conservar documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas e notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação.

A nova lei também destaca os direitos do usuário dos serviços de vacinação, como o direito de acompanhar a retirada do material a ser aplicado do local de refrigeração ou armazenamento. Além disso, o usuário tem o direito de conferir o nome e a validade do produto que será aplicado, receber informações sobre contraindicações, orientações sobre condutas no caso de eventos adversos pós-vacinação e esclarecimento sobre os procedimentos realizados durante a vacinação.

A não observância das disposições contidas nesta lei é considerada uma infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, além das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. O texto entrará em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação.

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