Comissão aprova projeto que cria programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros com o governo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e empresas do setor com o governo. O objetivo é oferecer condições melhores para o pagamento dos débitos e amenizar o impacto financeiro sobre esses profissionais.

O primeiro programa, chamado Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas, é voltado para débitos de natureza tributária, ou seja, aqueles relacionados à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Podem ser incluídas dívidas vencidas até junho de 2021.

Já o segundo programa, chamado Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas, abrange as dívidas não tributárias, ou seja, aquelas relacionadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a outros órgãos. Nesse caso, podem ser renegociadas as dívidas vencidas até março de 2017.

De acordo com o projeto de lei, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será responsável por refinanciar as dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga. Essa medida visa proporcionar condições mais favoráveis para os devedores quitarem suas obrigações.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) é o autor do Projeto de Lei 3100/21, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC). Segundo Trovão, a proposta é de extrema importância para garantir melhorias para a categoria dos caminhoneiros, que desempenham um papel fundamental na economia do país.

Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisará ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, ele poderá seguir em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pela deliberação do Plenário.

O projeto prevê condições específicas para adesão e renegociação das dívidas. Por exemplo, na Receita Federal, serão oferecidas quatro modalidades diferentes, com entradas, descontos e prazos de pagamento distintos. Já na PGFN, serão disponibilizadas duas modalidades. O valor mínimo da parcela renegociada será de R$ 1.000 para empresas não optantes pelo Simples Nacional e de R$ 200 para pessoas físicas e demais empresas.

Com essa iniciativa, espera-se que os caminhoneiros e empresas do setor tenham condições mais viáveis para regularizar sua situação financeira junto ao governo. A renegociação das dívidas poderá oferecer um alívio aos profissionais e contribuir para a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas no país.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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