Promotoria de Justiça do DF lança cartilhas sobre entrega legal de bebês para adoção

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, em parceria com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, lançou nesta sexta-feira (27) duas cartilhas com informações sobre a entrega legal de bebês para adoção. Uma das publicações é direcionada a gestantes que desejam adotar legalmente, enquanto a outra é voltada para profissionais de saúde que lidam com casos desse tipo.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as cartilhas foram elaboradas em linguagem simples e acessível, buscando destacar a importância de realizar a entrega do bebê para adoção perante a Vara da Infância e Juventude. Além disso, as cartilhas ressaltam que a entrega pode ser feita de forma sigilosa.

As publicações também abordam os procedimentos legais e o direito ao arrependimento, proporcionando segurança para as mulheres expressarem seu desejo ou não de se tornarem mães.

De acordo com o MPDFT, a entrega voluntária é um ato legal que frequentemente demonstra cuidado e proteção para com o bebê. Além disso, é uma maneira de garantir o direito sexual e reprodutivo de mulheres que optam por não serem mães.

A cartilha destinada às gestantes que desejam entregar o bebê para adoção de forma voluntária esclarece de maneira clara as normas legais relacionadas a esse processo, além de destacar as garantias de proteção para a mãe e a criança. A publicação também desmistifica mitos comuns, como o medo de ser exposta ou presa pela decisão de entregar o bebê e aborda a possibilidade de desistir da entrega. Vale ressaltar que a entrega legalizada é aquela assistida pela Justiça e difere da entrega direta do bebê para terceiros que não são da família.

Já a cartilha voltada para profissionais da saúde oferece informações sobre os direitos garantidos por lei, destacando a importância do sigilo na entrega, a diferença entre entrega voluntária e abandono, orientações sobre como acolher sem julgamento a decisão da parturiente, como evitar a revitimização e oferecer acompanhamento psicológico, cuidados no pré-natal e no parto, além da elaboração de relatórios a serem encaminhados à Vara da Infância e Juventude.

A Justiça da Infância e Juventude é o órgão responsável pelos processos de adoção. O Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar podem colaborar com informações jurídicas. Todos os serviços de saúde devem fornecer informações e acolher as demandas relacionadas à entrega do bebê, encaminhando as gestantes à Vara da Infância e Juventude.

A entrega voluntária para adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Lei 13.509/2017 garante o direito ao sigilo da entrega, a possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, assistência psicológica, audiência judicial e a possibilidade de retratação da entrega. A Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o sigilo do nascimento é garantido, inclusive em relação aos membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for uma criança ou adolescente.

É importante ressaltar que a entrega voluntária é legal, ao contrário do infanticídio, abandono, venda de crianças, entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e registro indevido de filhos, conhecido como adoção à brasileira, que são crimes.

O MPDFT destaca que dar à luz um filho como se fosse próprio e registrar como seu um filho de outra pessoa são crimes de acordo com o Código Penal Brasileiro. Prometer ou efetivar a entrega do filho ou pupilo a terceiros mediante pagamento ou recompensa também é um crime, inclusive para aqueles que ajudam a realizar tais ações.

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