Projeto de Lei destina 1% da arrecadação das loterias para apoio às instituições de idosos, em análise na Câmara dos Deputados.




Projeto de Lei 4340/23 cria programa de apoio a instituições de longa permanência para idosos

22/11/2023 – 14:12  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Miguel Lombardi

O Projeto de Lei 4340/23 está em destaque na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta, criada pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP), é estabelecer o Programa Nacional de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), destinando a essas instituições 1% da arrecadação das loterias de “São João”, “Natal” e da “Mega da Virada”.

Essas instituições são fundamentais para oferecer moradia e condições de liberdade, dignidade e cidadania para idosos que necessitam de cuidados especiais. No entanto, a pandemia de COVID-19 deixou esses cidadãos ainda mais vulneráveis, resultando em carências crescentes de recursos para as ILPIs.

Segundo o texto do projeto, os recursos destinados deverão ser aplicados integralmente em ações de prevenção e controle de infecções, compra de insumos e equipamentos para segurança e higiene, aquisição de medicamentos, e adequação dos espaços para isolamento de casos suspeitos e leves de doenças graves.

De acordo com o deputado Miguel Lombardi, os idosos acolhidos nessas instituições geralmente sofrem de comorbidades e não têm condições financeiras para conviver sem ajuda externa, justificando a importância do apoio financeiro proveniente das loterias.

O projeto ainda estabelece que os recursos das loterias devem ser repassados mesmo para instituições com dívidas tributárias pendentes com o governo federal, e independentemente da apresentação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

A proposta seguirá para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, dispensada a deliberação do Plenário, porém podendo ser apreciada pelo Plenário caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker


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