O homicídio ocorreu na cidade de Antônio João (MS) em 2005, mas o julgamento foi realizado no interior de São Paulo a pedido do MPF, que solicitou o desaforamento da ação penal para garantir a isenção dos jurados. A competência da Justiça Federal para julgar o caso decorre da morte do indígena.
De acordo com a acusação do MPF, João Carlos Gimenez Brito foi condenado pelo homicídio do indígena Dorvalino Rocha. Segundo as investigações, Dorvalino foi abordado por um carro com seguranças particulares enquanto andava numa estrada. O motorista era João Carlos, que atirou duas vezes na direção da vítima, atingindo o peito do indígena, levando-o a não resistir aos ferimentos e falecer.
A denúncia por homicídio doloso, com intenção de matar, foi apresentada em 2006 na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Após vários recursos, o julgamento foi marcado para 2019, mas foi adiado devido ao pedido de desaforamento do caso.
O MPF destacou que o episódio envolve a empresa de segurança Gaspem, acusada de atuar ilegalmente em conflitos agrários. A empresa foi determinada a dissolução em 2018 e o pagamento de multa por danos morais devido a ataques que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos entre 2009 e 2011.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma pensão mensal aos familiares do indígena morto. O procurador assistente no caso, Fabrício Carrer, afirmou que a decisão buscar justiça para o Povo Guarani Kaiowá e a família de Dorvalino Rocha, assim como ter um efeito pedagógico para conter a violência contra os indígenas de Mato Grosso do Sul.
Esta é a terceira vez que um caso de assassinato de indígenas em Mato Grosso do Sul é julgado. No caso de Marçal de Souza, a liderança Guarani Kaiowá morta há 40 anos, a Justiça reconheceu a prescrição do crime. Já a morte de Carlos Veron resultou na absolvição do réu. A condenação deste julgamento marca um marco histórico para a comunidade Guarani Kaiowá e para a luta contra a violência indígena em Mato Grosso do Sul.