Tabela de taxas de cartórios do DF é reajustada com exclusão de tarifas extras e vetos presidenciais




Projeto de lei reajusta tabela de taxas dos cartórios no Distrito Federal

18/12/2023 – 11:00

Edna Medeiros/Agência Senado

A autenticação de documentos é um dos serviços oferecidos pelos cartórios

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei 14.756/23, que reajusta a tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A medida foi originada pelo Projeto de Lei 2944/19, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Uma das mudanças mais significativas realizadas pelos parlamentares foi a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF (Projus). Esta taxa, que seria de 10% sobre os valores retidos pelos cartórios, foi eliminada. Além disso, foi retirado o dispositivo que incluía o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.

Outra alteração feita pelos deputados e senadores foi a eliminação da taxa extra que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Com isso, não haverá mais distinção no reconhecimento de firma com base na finalidade pretendida pelo usuário.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, realizou vetos em trechos que previam a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por um índice substituto. De acordo com o Executivo, esta medida poderia criar uma rigidez prejudicial à prestação de serviços à população. O TJDFT já reajusta anualmente os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

Também foi vetado um artigo do projeto que criava, no Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF). O governo alegou que este ponto permitiria que entidade privada administrasse valores de natureza tributária.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para um veto ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Da Agência Senado – MO


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo