A nova regra determina que o SIC funcione em uma unidade física aberta ao público, de fácil acesso e com mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses locais, os cidadãos terão a oportunidade de buscar orientação sobre acesso a informações, tratar da tramitação de pedidos e protocolar documentos.
A Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, vinculada à Assessoria Especial de Controle Interno do próprio órgão, será responsável por esse serviço. Dentre as atribuições da unidade física do SIC estão o acesso à informação no momento da solicitação, redirecionamento das demandas que não sejam de competência do MDHC, orientação sobre como solicitar acesso à informação, cadastramento das demandas no Sistema Eletrônico de Informações, orientação acessível e inclusiva, e busca por melhorias na transparência ativa.
Até então, os pedidos de informações públicas para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal eram realizados exclusivamente pela internet, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR). No entanto, esse canal continuará ativo para outros serviços, como abertura de dados governamentais, desclassificação e reclassificação de informações em relação ao sigilo, reclamações sobre omissão e recursos de indeferimento de pedido.
Além disso, o atendimento presencial na sede do MDHC, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, já foi retomado, embora não tenha sido informado se o serviço será disponibilizado em outras cidades. A medida visa garantir o direito dos cidadãos à informação e fortalecer a transparência e a acessibilidade nos assuntos relacionados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.