Presidente Lula sanciona Lei que determina revisão periódica dos valores de remuneração no SUS para garantir qualidade dos serviços.




Presidente sanciona Lei que determina revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que em dezembro de cada ano ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

O texto tem origem no PL 1.435/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro do ano passado, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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