Projeto de Lei propõe divulgação obrigatória de informações sobre viagens internacionais do presidente e vice




Projeto de Lei 3457/23 torna obrigatória a divulgação das informações sobre as viagens internacionais oficiais do presidente da República ou do vice

26/01/2024 – 09:06  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Luiz Philippe de Orleans e Bragança é o autor do projeto

O Projeto de Lei 3457/23, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), visa tornar obrigatória a divulgação das informações sobre as viagens internacionais oficiais do presidente da República ou do vice. Essa publicação deverá ser realizada em até 15 dias após o término da missão ao exterior e apresentar, dentre outros dados, a origem e o destino da viagem, as datas de início e fim, os gastos detalhados, o meio de transporte utilizado e a lista dos integrantes da comitiva.

O projeto propõe a inclusão dessas regras na Lei de Acesso à Informação (LAI), que atualmente determina a divulgação, pelos órgãos públicos, de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso.

Segundo o deputado Orleans e Bragança, “a Lei de Acesso à Informação trouxe benefícios significativos, mas é possível aperfeiçoamento, visando aprimorar a cultura da transparência ativa no Brasil”. Ele ressalta que “as informações relativas às viagens presidenciais são de relevante interesse público, principalmente os valores despendidos, pois tratam-se de recursos dos pagadores de impostos”.

O PL 3457/23 encontra-se em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto terá impacto significativo na transparência das viagens internacionais do presidente e do vice, trazendo maior accountability para o uso de recursos públicos nessas missões externas.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar


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