Projeto de Lei propõe conteúdo nacional mínimo em contratações relacionadas ao Novo PAC e licitações exclusivas para empresas brasileiras.




Projeto de Lei propõe conteúdo nacional mínimo em contratações do Novo PAC

29/01/2024 – 11:26  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Félix Mendonça Júnior é o autor do projeto

O Projeto de Lei 4603/23, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), propõe tornar obrigatório um conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nas contratações relacionadas ao Novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e licitações exclusivas para empresas brasileiras interessadas em obras e serviços.

O Novo PAC é um programa de investimentos do governo federal que, em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais, pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no País.

De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 11.578/07, que trata, entre outros pontos, da transferência obrigatória de recursos da União para a execução de obras pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O deputado Félix Mendonça Júnior justificou a proposta, alegando que “é necessário alterar a legislação para tornar obrigatória a utilização de produtos e serviços nacionais, pois, atualmente, o Poder Executivo pode apenas determinar requisitos mínimos”.

Produtos nacionais

Pela proposta, serão considerados produtos e serviços nacionais aqueles que contenham pelo menos 80% de bens, insumos e serviços oriundos do território nacional. O Executivo deverá definir formas de aferição e fiscalização.

O projeto também prevê que, em casos de indisponibilidade técnica, o percentual mínimo de 80% no conteúdo nacional poderá ser reduzido para bens e serviços específicos, desde que com uma justificativa fundamentada do poder Executivo para cada um dos itens.

Além disso, as licitações exclusivas deverão envolver empresas que atendam a certos critérios, incluindo sede, administração e estabelecimento no País, mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros, poder nas mãos de acionistas brasileiros sobre deliberações sociais e para eleger a maioria dos administradores, e a impossibilidade de que estrangeiros exerçam em assembleia número de votos superior a 2/3 do total dos acionistas brasileiros.

Outra condição excepcional prevista é a participação de estrangeiros por meio de consórcio, desde que haja transferência de tecnologia e a liderança do grupo e a representação oficial sejam exercidas por empresa brasileira de capital nacional.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar


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