Projeto de Lei propõe ampliação da licença-maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência.







Projeto de lei visa ampliar licença-maternidade e estabilidade provisória para filhos recém-nascidos com deficiência

Um projeto de lei que visa ampliar a estabilidade provisória, a licença-maternidade e a licença-paternidade para trabalhadores que tenham filhos recém-nascidos com deficiência está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), pretende estender os prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, caso seja aprovada.

Atualmente, as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e a uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. O projeto de lei propõe ampliar esses prazos para 180 dias, com o objetivo de atender às necessidades específicas de recém-nascidos com deficiência, que demandam cuidados, assistência permanente e proximidade com a mãe por um período maior de tempo.

Segundo a senadora autora do projeto, “os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes, o que justifica a extensão dos prazos de licença-maternidade e estabilidade provisória”. Além disso, o projeto também propõe a prorrogação da licença-paternidade em até 60 dias para pais de recém-nascidos com deficiência.

Para custear os períodos adicionais de licença, a proposta prevê que o ônus seja transferido para a Previdência Social, evitando assim um impacto financeiro para os empregadores. A senadora ressalta a importância de avaliar o impacto orçamentário da medida, que aguarda a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório do senador Romário (PL-RJ) sobre o projeto é aguardado pela CDH. Após o parecer da comissão, o texto seguirá para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão final sobre o projeto. Caso aprovado e não haja recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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