Projeto “Lei Rouanet do Agro” propõe incentivo fiscal para pesquisa agropecuária e gera expectativa de avanço científico.



Projeto de Lei 5892/23 pode alavancar pesquisas agropecuárias no Brasil


Projeto de Lei 5892/23 pode alavancar pesquisas agropecuárias no Brasil

15/02/2024 – 18:04

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célio Silveira: “Lei Rouanet do Agro” poderá alavancar descobertas científicas

O Projeto de Lei 5892/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um programa de incentivo à pesquisa agropecuária no Brasil. A iniciativa visa oferecer deduções no Imposto de Renda para pessoas e empresas que contribuírem com recursos para viabilizar esse tipo de estudo, conforme divulgado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

Denominado Programa Nacional de Incentivo à Pesquisa Agropecuária (PNIPA), o projeto busca fomentar a pesquisa agropecuária, captar recursos e incentivar as cadeias produtivas a financiar os estudos. De acordo com a proposta, o fundo será gerido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e financiado por recursos do Tesouro, doações e subvenções.

O deputado Célio Silveira (MDB-GO), autor do projeto, destaca que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) é favorável à criação de uma espécie de “Lei Rouanet do Agro” para impulsionar pesquisas. Segundo o parlamentar, a captação de recursos privados poderá financiar as descobertas científicas da estatal e de outras pessoas e entidades que desenvolvem pesquisas agropecuárias.

O projeto também inclui mudanças na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Para doações, será possível deduzir até 3% do valor do imposto devido. Já para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a dedução poderá ser de até 5% do imposto devido para empresas da cadeia produtiva agropecuária e de até 2% para as demais corporações.

A vigência das deduções será de cinco anos, em conformidade com a limitação estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (Lei 14.436/22), que proíbe a concessão de benefícios tributários por prazo superior a meia década.

O projeto encontra-se em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o PL 5892/23 poderá representar um importante avanço para o setor agropecuário brasileiro, impulsionando a inovação e o desenvolvimento de novas descobertas científicas.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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