06/03/2024 – 10:47
MyKe Sena/Câmara dos Deputados
A deputada Silvye Alves, autora da proposta
O Projeto de Lei 5840/23, de autoria da deputada Silvye Alves, propõe a suspensão das atividades econômicas das empresas que causarem dano ambiental severo, até que reparem integralmente todos os danos causados às pessoas e ao meio ambiente. De acordo com a proposta, a empresa responsável não poderá ser alienada até que pague todas as indenizações devidas e recupere completamente a área degradada, com a tramitação do projeto ocorrendo na Câmara dos Deputados.
Além das reparações pelo dano material e moral, a empresa causadora do dano deve garantir às vítimas assistência técnica, jurídica, médica e psicológica. Durante a situação de perigo, a empresa terá que cobrir os aluguéis de todos os afetados que foram obrigados a deixar suas casas ou estabelecimentos devido ao risco.
Segundo o texto, as propriedades impactadas poderão ser restauradas e devolvidas aos proprietários, desde que um laudo técnico da Defesa Civil ateste a ausência de riscos. Caso não seja viável, a destinação da área será decidida por meio de consulta pública à comunidade local em conjunto com órgãos ambientais e com a intervenção do Poder Judiciário.
A deputada Silvye Alves destacou que o objetivo do projeto é estabelecer as responsabilidades das empresas em casos de desastres ambientais e garantir os direitos básicos da população afetada. Ela ressaltou a importância de assegurar o direito à propriedade, à saúde mental e ao ressarcimento dos danos sofridos.
Tramitação
O projeto, que segue em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon