STF suspende julgamento da descriminalização do porte de drogas; data para retomada ainda não definida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, pois o ministro Dias Toffoli solicitou um pedido de vista, interrompendo a análise do caso. Até o momento da suspensão, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava parado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também havia pedido mais tempo para analisar o caso. Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que a questão deveria ser tratada pelo Congresso.

Logo em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, afirmando que a discussão sobre a criminalização do porte, prevista na Lei de Drogas, não tem consistência jurídica e que apenas o Congresso poderia alterar a legislação nesse sentido.

O julgamento, que teve início em 2015, inicialmente discutia a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, os votos proferidos indicam que a Corte caminha para restringir a descriminalização somente para a maconha.

Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou a favor de estabelecer uma quantidade máxima de maconha que caracterize uso pessoal, estipulando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata da quantidade será realizada quando o julgamento for finalizado. Ministros como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) já votaram a favor dessa medida.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes alertou para as possíveis consequências de uma decisão favorável à descriminalização, ressaltando que a polícia não poderá mais entrar em domicílios de pessoas que estejam com maconha para uso próprio, e que situações como fumar maconha em locais públicos poderiam se tornar mais frequentes.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a discussão não se trata de legalização das drogas, mas sim de definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. A lei atual prevê penas alternativas para usuários de drogas, diferenciando-os dos traficantes.

Em resumo, o julgamento no STF visa analisar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes e prevê penas mais brandas para o primeiro grupo. Ainda não há uma definição definitiva sobre a questão, mas a tendência é de que a Corte estabeleça uma quantidade máxima de maconha para caracterizar o uso pessoal, ao invés de tráfico de drogas.

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