Projeto de lei propõe dedução de doações a entidades de proteção animal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, trazendo benefícios para a causa.






Projeto de Lei visa permitir dedução de doações a entidades de proteção dos animais no IRPF

O Projeto de Lei (PL) 3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), tem como objetivo possibilitar que doações feitas a entidades dedicadas à proteção dos animais sejam passíveis de dedução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta encontra-se em fase de análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, aguardando a designação de um relator para prosseguir.

O projeto propõe alterações na Lei 9.250/1995, incluindo as doações em espécie feitas por pessoas físicas a organizações sem fins lucrativos voltadas à proteção animal como uma das possíveis deduções no IRPF devido. Atualmente, outras doações já podem ser abatidas do imposto, como aquelas destinadas a fundos para direitos de crianças, adolescentes, idosos, projetos culturais e atividades audiovisuais.

Além disso, a proposta também modifica a Lei de incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) e a Lei 9.532/1997, para incluir as doações relacionadas à proteção dos animais nos limites estabelecidos para a soma das deduções permitidas no IRPF.

A senadora Soraya Thronicke ressalta a carência de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que resultam em problemas sociais e ambientais. Ela destaca a importância das organizações da sociedade civil que atuam na proteção animal, preenchendo lacunas deixadas pelo Poder Público com seus esforços e dedicação, apesar das dificuldades financeiras.

“A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas contribuam para as entidades protetoras dos animais, auxiliando na mitigação da falta de recursos e melhorando os projetos de proteção e cuidado animal”, afirmou a senadora.

O projeto não altera o limite global de dedução do IRPF e, portanto, não acarreta impacto financeiro adicional. Após a análise na CMA, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será avaliada de forma terminativa. Caso aprovada pela CAE e não haja recursos para revisão em Plenário, o texto poderá ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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