Projeto de Lei propõe que réu pague custas e honorários em caso de concessão de pensão alimentícia no Brasil







Projeto de Lei determina pagamento de custas em caso de concessão de pensão alimentícia

12/03/2024 – 16:45

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Marangoni é o autor do projeto

O Projeto de Lei 321/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma nova abordagem em relação ao pagamento das custas e honorários advocatícios em casos de concessão de pensão alimentícia. De acordo com a proposta, mesmo quando o juiz determinar um valor de pensão menor do que o solicitado, o réu será responsável por arcar com tais custos. Essa medida seria incluída na Lei de Alimentos, visando garantir a equidade nas despesas legais envolvidas nesses processos.

O deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, explica que a fixação de uma pensão em valor inferior ao pleiteado não se caracteriza como sucumbência recíproca, conceito que envolve ambas as partes da ação como parcialmente vitoriosas ou derrotadas, o que poderia gerar dúvidas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios. Dessa forma, a proposta visa esclarecer e estabelecer claramente a obrigação do réu nesses casos.

“Quando o juiz determinar que o pedido de alimentos seja atendido, mas em valor menor do que o solicitado, levando em consideração a capacidade econômica do réu/alimentante, este deve assumir o pagamento das custas e honorários”, destaca o deputado Marangoni.

Próximos passos
A proposta segue em tramitação de caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, será encaminhada diretamente para o Senado para continuidade no processo legislativo.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar


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