12/03/2024 – 16:45
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Marangoni é o autor do projeto
O Projeto de Lei 321/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma nova abordagem em relação ao pagamento das custas e honorários advocatícios em casos de concessão de pensão alimentícia. De acordo com a proposta, mesmo quando o juiz determinar um valor de pensão menor do que o solicitado, o réu será responsável por arcar com tais custos. Essa medida seria incluída na Lei de Alimentos, visando garantir a equidade nas despesas legais envolvidas nesses processos.
O deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto, explica que a fixação de uma pensão em valor inferior ao pleiteado não se caracteriza como sucumbência recíproca, conceito que envolve ambas as partes da ação como parcialmente vitoriosas ou derrotadas, o que poderia gerar dúvidas quanto ao pagamento dos honorários advocatícios. Dessa forma, a proposta visa esclarecer e estabelecer claramente a obrigação do réu nesses casos.
“Quando o juiz determinar que o pedido de alimentos seja atendido, mas em valor menor do que o solicitado, levando em consideração a capacidade econômica do réu/alimentante, este deve assumir o pagamento das custas e honorários”, destaca o deputado Marangoni.
Próximos passos
A proposta segue em tramitação de caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, será encaminhada diretamente para o Senado para continuidade no processo legislativo.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar