Ex-deputado é condenado à inelegibilidade por incitar violência e disseminar informações falsas sobre urna eletrônica durante discurso público.

O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, foi condenado à inelegibilidade por oito anos pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma decisão por 6 votos a 1. A condenação ocorreu devido a um discurso feito por Cavalcante em praça pública no dia 7 de setembro de 2022, onde ele incitou a violência contra o resultado eleitoral e disseminou informações falsas sobre a urna eletrônica.

Durante o discurso, Cavalcante, que era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano, declarou que “se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala”. Essa afirmação provocou a condenação do ex-deputado, que ficou na quinta suplência pelo PL nas eleições em questão.

A maioria dos ministros do TSE decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante. O voto do ministro Antonio Carlos Ferreira foi determinante, ao considerar que o discurso promoveu o ódio e disseminou fatos inverídicos, colocando em dúvida a legitimidade das eleições.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, fez uma conexão direta entre o discurso de Cavalcante e os atos golpistas ocorridos no passado, enfatizando a gravidade da incitação à violência promovida pelo ex-deputado.

A defesa de Delegado Cavalcante argumentou que o discurso não teve o objetivo de disseminar informações falsas ou atacar o processo eleitoral, mas sim denunciar práticas de corrupção. No entanto, a maioria dos ministros considerou as declarações de Cavalcante como uma grave ameaça à democracia.

A condenação do ex-deputado reforça a importância de um discurso político responsável e que respeite as instituições democráticas, evitando incitações à violência e disseminação de fake news. A decisão do TSE serve como um alerta para outros políticos que possam adotar práticas semelhantes no futuro.

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