Ministro Gilmar Mendes amplia alcance do foro privilegiado mesmo após término do mandato: entenda a proposta e seus impactos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, emitiu seu voto nesta sexta-feira (29) a favor da ampliação do alcance do foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado. A proposta de Mendes foi apresentada em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de exigir que servidores de seu gabinete depositassem 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

O crime em questão começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Posteriormente, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, mantendo o foro privilegiado ao longo de suas diferentes ocupações. Gilmar Mendes argumentou que a limitação atual do alcance da prerrogativa de foro distorce seus fundamentos e gera instabilidade no sistema de Justiça.

O julgamento do caso está sendo realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros votam sem a necessidade de deliberação presencial. Até o momento, Mendes foi o único a votar, concedendo o habeas corpus ao senador para que o processo permaneça no Supremo.

A proposta de Gilmar Mendes altera a definição de foro privilegiado estabelecida pelo STF em 2018, quando os ministros restringiram o instituto apenas a crimes cometidos durante o mandato e relacionados a ele. Com a mudança de Mendes, casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo também seriam abrangidos pelo foro especial mesmo após o término das funções públicas.

A análise do STF sobre o foro privilegiado ocorre em meio à prisão do deputado Chiquinho Brazão, apontado pela Polícia Federal como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco. A prisão de Brazão foi referendada pelo plenário do Supremo e, embora o crime tenha ocorrido quando ele era vereador, a motivação não está relacionada ao seu mandato federal, iniciado em 2019. O entendimento atual do STF dita que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo antes do mandato, deve ser julgada pela corte a partir da posse no cargo. O STF tem competência para julgar casos envolvendo autoridades como o presidente, ministros de Estado, parlamentares federais, e membros de tribunais superiores, dentre outros.

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