O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tomou uma importante decisão em relação à medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). Após avaliação, Pacheco optou por não prorrogar a validade de parte da MP, o que resulta na manutenção da desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, revogada anteriormente pela medida provisória.
Com essa decisão, o restante da MP, que inclui temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), terá sua validade prorrogada por mais 60 dias, continuando em discussão no Congresso Nacional.
Segundo argumentou Pacheco, a regra da noventena estabelece um prazo de 90 dias para que uma alteração tributária comece a valer. Caso a prorrogação da MP fosse concedida, as prefeituras teriam que arcar com uma alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos a partir desta terça-feira, ao invés dos atuais 8%.
A decisão do presidente do Senado implica na perda de validade dos dispositivos que revogariam a desoneração da folha das empresas e das prefeituras. Pacheco ressaltou que o tema da desoneração da folha de pagamento e seu possível novo modelo devem ser tratados por meio de projeto de lei, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.
Cronologia
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi vetado pelo presidente Lula, mas teve o veto derrubado pelo Congresso, resultando na Lei 14.784/2023, com a prorrogação dos benefícios.
Diante das alterações promovidas pela MP 1.202/2023, o governo editou a MP 1.208/2024 para revogar os trechos relativos à desoneração das empresas. A decisão gerou críticas do Congresso, que alegou inconstitucionalidade. Após negociações, a nova MP não revogou a desoneração dos municípios, mantendo a cobrança por uma solução.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)