Projeto de Lei proíbe remuneração de políticos por conteúdos relacionados ao mandato elaborados com recursos públicos. Câmara dos Deputados analisa proposta.




Projeto de Lei proíbe remuneração de políticos por divulgação de conteúdo relacionado ao mandato

02/04/2024 – 11:41

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Chico Alencar e Tarcísio Motta são os autores da proposta

O Projeto de Lei 672/24 proíbe a remuneração de políticos que divulgam conteúdos, como publicações em redes sociais, incluindo áudio e vídeo, relacionados ao exercício do mandato ou produzidos com recursos públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A vedação à monetização de conteúdo relacionado à função pública se aplica a todos os cargos do Legislativo (vereadores, deputados e senadores) e do Executivo (prefeitos, governadores, presidente da República e seus respectivos vices).

O político que descumprir a medida, segundo a proposta, será punido por infração ética-disciplinar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou normas próprias.

O infrator será ainda obrigado a devolver ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o triplo do valor arrecadado com a remuneração do conteúdo.

A proposta foi apresentada pelos deputados Chico Alencar e Tarcísio Motta, ambos do Psol do Rio de Janeiro. Eles dizem que o objetivo é impedir o uso do exercício do mandato eletivo como produto final para geração de lucro através da monetização da própria função política.

“O problema de monetizar vídeos e outros ‘produtos’ do exercício do mandato eletivo não é o dinheiro propriamente dito, mas o fato de que o mandatário passaria a obedecer a uma lógica de mercado em sua atuação, guiando por atos e comportamentos que têm mais potencial de audiência e engajamento e não pelo interesse público”, argumentam os autores na justificativa do projeto.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar


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