Lei de combate ao crime de perseguição completa três anos e ajuda a proteger vítimas no Brasil: um marco na luta contra o stalking.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) fez um importante pronunciamento no Plenário na última quarta-feira (3) para celebrar os três anos de vigência da Lei 14.132, de 2021, que trata do crime de perseguição no Brasil. A norma, que é fruto do projeto de lei (PL 1.369/2019) de autoria da parlamentar, prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para aqueles que perseguem alguém de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade.

A senadora destacou a importância dessa lei como ferramenta essencial no combate ao feminicídio no país. Segundo ela, denunciar casos de perseguição pode impedir que evoluam para violência ou tragédias maiores. Leila Barros ressaltou a definição do crime de stalking, termo em inglês que descreve a conduta de alguém insistente em fazer propostas amorosas contra a vontade da vítima, inclusive em redes sociais e invadindo espaços não autorizados.

De acordo com os dados apresentados pela senadora, em 2023 o Brasil registrou 79,7 mil casos de perseguição envolvendo mulheres, o que evidencia a eficácia da Lei na proteção de vítimas que antes estavam desamparadas. A parlamentar enfatizou a importância de conscientizar as pessoas e garantir que a vítima se sinta segura ao buscar ajuda.

Leila Barros destacou a importância de relatar a situação a amigos e parentes, não interagir com o perseguidor e procurar ajuda em delegacias especializadas em crimes virtuais ou delegacias da mulher, se for o caso. Ela ressaltou que a Lei é um símbolo de esperança para as vítimas em busca de justiça e uma mensagem clara aos perseguidores de que sua conduta criminosa não será tolerada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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