Durante um evento no Rio de Janeiro, a ministra se pronunciou sobre o assunto, ressaltando que o Ministério da Saúde seguirá sempre o que está definido legalmente e terá um cuidado especial com a gestante, priorizando o acolhimento como princípio fundamental em qualquer situação.
A resolução do CFM, publicada recentemente, proíbe que o médico realize o procedimento de assistolia fetal, que ocasiona o feticídio, antecipadamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, como no caso de estupro, desde que haja probabilidade de sobrevida do feto em gestações acima de 22 semanas.
Esta decisão do CFM é específica para os casos de estupro, não se estendendo para outras condições em que a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante ou fetos com anencefalia. A discussão sobre a viabilidade de um feto para sobreviver fora do útero materno se intensifica a partir das 25 semanas de gestação, sendo considerado não viável até a 22ª semana.
Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei temem que esta resolução do CFM possa dificultar o acesso de vítimas de violência sexual a meios seguros para realização do procedimento. A decisão do CFM, portanto, gera controvérsias e traz à tona o debate sobre o direito das mulheres em situações extremas como o estupro. A sociedade aguarda por esclarecimentos e possíveis desdobramentos deste tema delicado.