De acordo com a Resolução nº 1.006, os motoristas poderão utilizar véus, hábitos e outros itens relacionados à crença ou religião, assim como acessórios vinculados à queda de cabelo por motivos de saúde, nas fotos da CNH. No entanto, a face, a testa e o queixo devem permanecer visíveis, garantindo a correta identificação do condutor.
É importante ressaltar que a utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus ainda permanece proibida nas fotos do documento, como forma de manter a clareza na identificação do motorista.
O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, informando sobre a intenção de permitir o uso de trajes religiosos em fotos da CNH. Esta medida tem como objetivo respeitar a liberdade religiosa dos cidadãos e facilitar o reconhecimento pelas autoridades de segurança pública, conforme argumentado pela AGU.
O caso que motivou essa mudança teve origem quando uma freira foi impedida de tirar a foto para a renovação da CNH, vestindo seu hábito religioso em Cascavel (PR). O STF iniciou um julgamento sobre a permissão do uso de trajes religiosos que cubram o rosto e a cabeça em fotografias de documentos oficiais, levando em consideração a questão da liberdade religiosa e a identificação precisa dos indivíduos.
Com essa nova regulamentação, o Contran busca promover a inclusão e o respeito à diversidade religiosa, garantindo que os motoristas possam exercer suas crenças sem impedimentos no processo de emissão da CNH.