Ao comparecer à delegacia para prestar seu depoimento, a idosa reconheceu o motorista do veículo como sendo o professor Clayton. No entanto, a defesa do acusado, representada pelo advogado Danilo Reis, alega que a prisão foi embasada exclusivamente no reconhecimento fotográfico e que Clayton sequer estava ciente da existência de um mandado de prisão temporária contra si. Segundo Reis, a foto utilizada como prova não foi disponibilizada para análise, pois o processo segue em segredo de Justiça.
Além disso, a direção da escola em que Clayton trabalha apresentou documentos que comprovam sua presença na instituição no momento em que o crime foi cometido em Iguape. De acordo com o advogado, o professor é personal trainer e leciona Educação Física em uma escola estadual em São Paulo, o que impossibilitaria sua presença em outra cidade durante o horário do delito.
Diante da situação, a defesa impetrou um habeas corpus, obtendo uma decisão favorável da Justiça em caráter liminar. Agora, aguarda-se a liberação de Clayton através de um alvará expedido pelo cartório de Iguape. Reis afirmou que o professor está disposto a colaborar com as investigações para provar sua inocência e, ao final do processo, pretende avaliar possíveis ações civis cabíveis.