Plenário aprova requerimento de Eduardo Braga para ampliar debate sobre gestão de recursos em Fundos Constitucionais de Financiamento.

Na tarde desta terça-feira (23), o Plenário do Senado Federal aprovou um importante requerimento feito pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O requerimento em questão é referente ao PL 5.187/2019, que agora também será submetido à análise da Comissão de Infraestrutura (CI), antes de seguir para votação terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A proposta em discussão visa determinar que 40% dos recursos anuais de cada fundo constitucional de financiamento sejam geridos por uma instituição financeira que não seja sua administradora original.

O senador Eduardo Braga justificou a necessidade desse requerimento após debates na Comissão de Assuntos Econômicos e uma audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional. Ele ressaltou que não houve consenso em relação aos termos propostos no projeto e que sua aprovação poderia prejudicar a política pública de fomento às regiões beneficiadas pelos fundos constitucionais.

O projeto em questão, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), propõe alterações na Lei 7.827/1989, que regulamenta os Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esses fundos foram criados com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais por meio do financiamento de investimentos produtivos e sustentáveis, conforme previsto na Constituição de 1988.

A proposta também estipula que os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito poderão receber até 10% dos recursos anuais de cada um desses fundos, desde que o custo financeiro dos repasses não ultrapasse 0,5% ao ano. O objetivo é ampliar a oferta de crédito para empresas e empreendedores das regiões menos desenvolvidas do país, aumentando a capilaridade das agências de crédito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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