O imposto começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033, conforme previsto no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Com essa mudança, qualquer compra de produtos e serviços realizada em plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, será tributada pelo IVA, sem distinção de valores para a cobrança.
É importante ressaltar que as novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, que continua isento para compras de até US$ 50. Dessa forma, as mercadorias compradas no exterior poderão ainda estar sujeitas a uma tarifa de importação, que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.
O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou em uma coletiva de imprensa que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS. Esse registro será simplificado e as plataformas digitais serão responsáveis pelo pagamento do imposto. Caso uma empresa estrangeira venda um software para uma empresa brasileira, a empresa estrangeira terá que recolher o tributo. Caso isso não ocorra, o comprador no Brasil terá que pagar o imposto diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.
Essa mudança impactará diretamente as compras online realizadas em sites estrangeiros, aumentando os custos para os consumidores brasileiros. É importante ficar atento às novas regras e se preparar para essas mudanças que estão por vir.