Proposta de Lei de Lázaro Botelho protege consumidores de práticas abusivas em cobranças automáticas de serviços suspenso




Projeto de Lei protege consumidores de cobranças abusivas

26/04/2024 – 16:10 

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Lázaro Botelho: proposta protege os consumidores de práticas abusivas

O Brasil está prestes a dar um passo importante na proteção dos direitos dos consumidores. O Projeto de Lei 883/24, de autoria do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), propõe garantir ao consumidor a possibilidade de interromper imediatamente cobranças automáticas de parcelas relacionadas a serviços suspensos por mais de cinco dias. Essa medida visa especialmente coibir práticas abusivas por parte de estabelecimentos que agem de má-fé.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca acrescentar essa nova norma ao Código de Defesa do Consumidor, reforçando a proteção aos cidadãos.

Procedimento para interrupção
De acordo com o PL, para parar as cobranças automáticas, o consumidor precisará informar o fornecedor do serviço sobre a suspensão. O banco responsável pelo débito automático terá a obrigação de bloquear os pagamentos assim que a solicitação for feita pelo consumidor.

O banco também deverá comunicar o fornecedor do serviço sobre a interrupção em até 24 horas. O projeto garante ao fornecedor o direito de receber o valor proporcional pelas parcelas devidas no período suspenso.

Problemas recorrentes
Lázaro Botelho alerta para situações em que contratos de serviços com cobranças automáticas se tornam um empecilho para os consumidores. Ele destaca casos de academias que fecham sem aviso prévio, mas continuam cobrando as mensalidades, ou fornecedores que dificultam o cancelamento dos débitos automáticos.

Alinhamento com o Código Civil
O deputado ressalta que a proposta está em consonância com o Código Civil, oferecendo uma solução legal para os casos de descumprimento unilateral do fornecedor de serviços, especificamente nos contratos de consumo.

Próximos passos
O PL segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein


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