Candidato ao STJ defende que acusado de estupro possa ter se equivocado ao identificar suposta vítima de 13 anos.

Nos bastidores do mundo jurídico, o desembargador Airton Vieira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu apoio do ministro Alexandre de Moraes (STF) para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça. No entanto, uma de suas decisões recentes vem gerando polêmica: ele votou a favor da absolvição de um fazendeiro acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos.

A justificativa utilizada pelo desembargador é que era “crível” que o homem, que na época tinha 76 anos, teria se enganado quanto à idade da vítima. De acordo com o Código Penal, o estupro de vulnerável envolve qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O caso ocorreu em Pindorama, interior de São Paulo, em fevereiro de 2011. O fazendeiro foi flagrado em uma caminhonete com a vítima de 13 anos e outra adolescente de 14 anos. Segundo informações, elas teriam recebido respectivamente R$ 50 e R$ 20 em troca das relações sexuais. Ambas alegaram que a menor informou ao fazendeiro sua real idade.

Na decisão, Vieira destacou que, em determinadas situações, é possível encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, principalmente quando se dedicam à prostituição, fazem uso de drogas ou consomem bebidas alcoólicas. Segundo o desembargador, nessas situações, tanto a aparência física quanto a mental desses menores pode ser diferente do comumente observado em pessoas da mesma faixa etária.

Com base nisso, o desembargador argumentou que não poderia fundamentar a manutenção da condenação do réu. Ele complementou dizendo que, embora a vítima seja menor de 14 anos, é plausível e verossímil que o réu tenha se enganado quanto à real idade dela.

Ao ser procurado, o magistrado afirmou que não poderia se manifestar sobre o assunto. No entanto, enviou explicações técnicas a respeito do tema. Segundo ele, o fazendeiro foi absolvido em 2014 com base no reconhecimento do chamado “erro de tipo”, critério amplamente utilizado na jurisprudência e doutrina. Esse critério leva em consideração as circunstâncias do caso concreto, como a aparência física, consentimento da vítima e eventual experiência sexual anterior, como fatores capazes de afastar a vulnerabilidade absoluta em crimes envolvendo menores de 14 anos.

Vieira mencionou precedentes do STF de ministros como Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Teori Zavascki, além da doutrina de Guilherme de Souza Nucci. O acórdão foi unânime quanto à absolvição do réu, apesar de um desembargador ter divergido por insuficiência de provas e não por “erro de tipo”.

Essa decisão do desembargador vem gerando repercussão e questionamentos sobre a forma como a justiça lida com casos de estupro de vulnerável. O fato de um homem acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos ser absolvido com base na alegação de “engano” em relação à idade da vítima levanta preocupações quanto à proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

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