CMN divulga medidas que alteram prazos e condições para títulos isentos de IR: quem será prejudicado e beneficiado?





Alterações no Conselho Monetário Nacional

Alterações no Conselho Monetário Nacional

Nesta última quinta-feira (01/fev), o Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária, divulgou medidas que alteram prazos e condições para emissão de LCI, LCA, LIG, CRI e CRA. As alterações foram divulgadas em duas Resoluções: Resolução nº 5.118 e Resolução nº 5.119. Explico o que mudou e quem pode ser prejudicado e beneficiado com a alteração.

A mudança chega em um momento em que a procura por títulos isentos está se elevando. Com a perda do benefício fiscal dos fundos exclusivos, investidores com grandes fortunas começaram a migrar para estes títulos isentos.

Segundo o Banco Central, o objetivo da mudança é que o benefício da isenção seja exclusivo para aqueles que realmente atuem nos setores imobiliário e do agronegócio, os quais se deseja incentivar.

Antes de explicar o que mudou, ressalto que a medida não atinge os ativos que investidores já possuem em carteira, mas, apenas as novas emissões.

Foram alterados, basicamente, dois aspectos: prazo e lastro.

No aspecto do prazo, foi elevado o período mínimo de vencimento para LCAs, LCIs e LIGs. O prazo subiu de 90 dias para 9 meses no caso de LCAs e para 12 meses em LCIs e LIGS.

Isso afeta os investidores que desejavam se aproveitar do benefício de isenção de IR para aplicações de curto prazo e de liquidez diária. Assim, a vantagem destes ativos fica prejudicada.

Entretanto, esta não foi a alteração com maior impacto. Embora o lastro não seja algo transparente ao investidor, a mudança nele é a que deve causar maior efeito.

O lastro representa o crédito associado ao título de renda fixa.

Instituições financeiras e empresas de capital aberto estavam se aproveitando da falta de objetividade da legislação e desvirtuando o objetivo. Portanto, ambas serão as mais afetadas.

Assim, empresas que não possuem quase qualquer relação com o agronegócio ou com o setor imobiliário passam a não poder mais utilizar o benefício de captar recursos de forma mais barata.

Por exemplo: Dasa, Burger King, Rede D`or, Raia Drogasil, Localiza e Petrobrás são algumas das empresas que se utilizaram de CRIs e CRAs para captar recentemente, mas que podem ter maior dificuldade a partir de agora.

Na visão de Bruno Bagnariolli, sócio da Jive Mauá, o objetivo foi “de reduzir alguns “exageros” de chamar de “lastro imobiliário” ativos que não são exatamente imobiliários”. O mesmo raciocínio também pode ser estendido ao agronegócio.

Ele explica que a medida “vai impactar emissões que estão mais distantes da origem imobiliária, como aqueles grandes CRIs de empresas que são, na verdade, operações puramente de crédito”.

No curto prazo, investidores que já possuem investimentos em títulos isentos de IR, referenciados ao IPCA e prefixados devem ter seus títulos valorizados.

Como a oferta destes títulos isentos de IR deve ser reduzida no curto prazo e a procura por eles subiu com o fim do benefício dos fundos exclusivos, o preço deles deve se valorizar.

Assim, quem for ágil e aplicar nestes produtos isentos e referenciados ao IPCA, além de ganhar com a queda de taxas de juros ao longo deste ano, deve ter um ganho de valorização adicional pela alteração de regras destes produtos.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

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