Em resposta a um pedido de esclarecimento da Advocacia-Geral da União, o ministro do Supremo Dias Toffoli afirmou em despacho desta sexta-feira que sua decisão de suspender a multa que a ex-Odebrecht se comprometera a pagar após confessar a prática de corrupção vale apenas para o trato celebrado com a falecida força-tarefa da Lava Jato. Continua valendo a multa aplicada no acordo de leniência firmado pela mesma empresa com a AGU e a Controladoria Geral da União.
Toffoli anotou que a “suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias” determinada por ele “referem-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”, no Paraná. Coisa de R$ 8,5 bilhões, em valores corrigidos. Na visão do ministro, as mensagens tóxicas trocadas pelo então juiz Sergio Moro com procuradores da Lava Jato produziram “dúvidas razoáveis sobre o requisito de voluntariedade”. Quer dizer: a admissão dos crimes da ex-Odebrecht teria ocorrido sob coação.
Deu-se coisa diferente, sustenta agora Toffoli, no acerto conduzido pelos órgãos do governo. O trato com a AGU e a CGU, que impôs multa corrigida de R$ 6,8 bilhões à antiga Odebrecht, não ostenta “os mesmos vícios apontados nos acordos firmados pelo MPF”, em Curitiba.
A decisão do ministro do Supremo Dias Toffoli em relação à suspensão da multa que a ex-Odebrecht deveria pagar após confessar a prática de corrupção gerou controvérsia. Em despacho desta sexta-feira, Toffoli afirmou que a suspensão vale apenas para o trato celebrado com a força-tarefa da Lava Jato, que não está mais ativa devido ao falecimento do juiz Sergio Moro.
Segundo o ministro, a suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias determinada por ele refere-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal no Paraná, envolvendo uma quantia expressiva de R$ 8,5 bilhões. Toffoli também ponderou que as mensagens trocadas entre Moro e os procuradores da Lava Jato geraram dúvidas razoáveis sobre o requisito de voluntariedade, indicando que a admissão dos crimes pela ex-Odebrecht teria ocorrido sob coação.
No entanto, o ministro destacou que o acordo firmado pela Odebrecht com a Advocacia-Geral da União e a Controladoria Geral da União, que impôs uma multa de R$ 6,8 bilhões, não apresenta os mesmos vícios apontados nos acordos firmados com o Ministério Público Federal em Curitiba. Toffoli ressaltou que a suspensão da multa se aplica apenas aos acordos com o MPF, deixando claro que a decisão não afeta o acordo firmado com os órgãos do governo.
A decisão de Toffoli gera controvérsia e levanta questões quanto aos desdobramentos desse caso. A análise detalhada do despacho e as possíveis repercussões dessa suspensão da multa continuarão a ser discutidas nos próximos dias. Enquanto isso, o cenário político e jurídico nacional permanece sob atenta observação em relação a esse importante episódio.