PGR desconsidera normativas e dificulta punição de autoridades durante pandemia, aponta estudo da USP



A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi alvo de críticas por ignorar normativas que regem as obrigações das autoridades públicas durante a atuação da pandemia, segundo apontou uma pesquisadora. Além disso, a PGR interpretou as ações do presidente Jair Bolsonaro sob a ótica de uma “ação discricionária” do governo.

Essa interpretação utilizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, conforme mencionado no artigo, resulta em um “desfiguramento dos tipos penais relativos à saúde pública”, o que dificulta o processamento e a punição de autoridades públicas, especialmente em situações de emergência.

Os pareceres da PGR chegaram a afirmar que o presidente tinha sua própria lógica e forma de lidar com a resposta à covid-19. Para a PGR, não importava o conhecimento técnico acumulado pela área da saúde pública ao longo de décadas, nem a necessidade de embasar as ações em evidências científicas. O que prevalecia era a percepção pessoal do presidente da República.
Deisy Ventura, professora titular da USP

O estudo aponta que a PGR ignorou normas em pedidos de arquivamento enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre essas normas estão a Lei nº 8.080/1990, que estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Vigilância em Saúde, o Plano de Resposta às Emergências em Saúde Pública e o Programa Nacional de Imunização.

A legislação determina as responsabilidades do governo, a obrigação da União de atuar na prevenção e contenção de doenças, principalmente no caso da covid-19, e o papel do Ministério da Saúde em planejar e coordenar a resposta nacional à pandemia. Apesar de o Brasil possuir regulamentações extensas desde 2013 sobre as medidas a serem adotadas em situações de emergência em saúde pública, essas normas não foram aplicadas pelo governo e não foram mencionadas pela PGR nos arquivamentos dos processos.

A União tinha a obrigação de conter a propagação da doença e não o fez. Não se trata de negligência ou incompetência, mas sim de uma decisão de não conter a propagação da doença devido à crença do governo na falsa ideia da imunidade de rebanho através do contágio. Isso não se trata de poder discricionário, mas sim de um dever legal de conter a doença, algo que não foi mencionado pela PGR.
Deisy Ventura, professora da USP


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