STF condena 12 pessoas por ataques golpistas aos três Poderes; penas variam de 3 a 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu sentença condenatória para 12 indivíduos responsáveis pelos ataques golpistas às sedes dos três Poderes ocorridos em 8 de janeiro. Os julgamentos foram realizados tanto no plenário físico quanto no virtual.

O relator dos processos, Alexandre de Moraes, tem sugerido penas que variam de três a 17 anos de prisão, enquanto outros ministros têm se manifestado favoravelmente a penas mais brandas. Na sexta-feira (20), as penas de seis réus que ainda estavam pendentes foram estabelecidas, devido às divergências entre os ministros acerca da dosimetria penal.

Atualmente, oito casos estão sendo julgados em sessões virtuais, que acontecem até segunda-feira (23), e mais dois aguardam uma decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para serem pautados no plenário físico.

No formato virtual de julgamento, os ministros apresentam seus votos em uma sessão que normalmente dura uma semana. As sustentações orais dos advogados são protocoladas na forma de vídeos e não há discussão entre os membros da corte.

Até o encerramento das sessões, os ministros têm a possibilidade de pedir vista (mais tempo para análise do caso), destaque (transferir o caso para o plenário físico) ou modificar o seu voto. Esse modelo de julgamento tem sido contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que há violação do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa nas análises dos casos relacionados aos ataques ocorridos em 8 de janeiro.

Nos julgamentos, os advogados dos réus alegaram desde a ausência de competência do STF para julgar os denunciados até a falta de individualização das condutas por parte do Ministério Público.

Os primeiros três casos foram julgados no plenário físico nos dias 13 e 14 de setembro. A maioria dos ministros considerou-os como crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Também foi aplicada uma multa de R$ 30 milhões a ser paga de forma solidária pelos condenados, como forma de reparação por danos morais coletivos. Os crimes imputados foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

  • Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de 43 anos, foi condenado a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. Ele foi acusado pela Procuradoria de ter furado o bloqueio policial e entrado no Palácio do Planalto.
  • O terceiro réu julgado, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos e natural de Apucarana (PR), também esteve presente no Congresso e foi condenado a 17 anos de prisão.

No plenário físico, o advogado de Aécio Pereira, Sebastião Coelho da Silva, alegou que Moraes é suspeito para julgar o caso e que não deveria participar da análise da ação, argumentando que o processo tem motivação política. Durante o processo, Thiago Mathar alegou que entrou no Palácio do Planalto em busca de abrigo devido aos violentos conflitos que ocorriam nas proximidades do prédio.

Em seguida, cinco casos foram analisados no plenário virtual, mas o ministro André Mendonça solicitou o julgamento de dois desses casos de maneira presencial, interrompendo a análise. Ainda não há uma data definida para o retorno desses julgamentos.

  • Moacir José dos Santos, de 52 anos e residente em Foz do Iguaçu (PR), foi condenado a 17 anos de prisão. Ele foi preso dentro do Palácio do Planalto durante os atos golpistas.
  • Davis Baek, de 41 anos, foi detido na Praça dos Três Poderes com dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, bala de borracha, canivetes e facas. Ele é morador de São Paulo e foi condenado a 12 anos de prisão.
  • João Lucas Vale Giffoni, residente em Brasília, foi acusado de invadir o Congresso Nacional e quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep. Ele recebeu uma pena de 14 anos de prisão.

No julgamento, a defesa de Moacir dos Santos questionou a competência do STF para julgar as ações relativas aos ataques de 8 de janeiro contra pessoas sem foro especial. Um dos responsáveis pela defesa de João Lucas Vale Giffoni, o advogado Reilos Monteiros, afirmou inicialmente não observar igualdade de condições entre a defesa dos réus que tiveram o direito de sustentação oral, como ocorreu com os três primeiros réus julgados.

Em outra sessão do plenário virtual, encerrada na terça-feira (17), seis pessoas foram condenadas. Moraes propôs penas que variavam de 14 a 17 anos, porém uma parte da corte discordou da punição. Diante das divergências, as penas foram divulgadas nesta sexta-feira.

  • Um dos condenados é Reginaldo Carlos Garcia, de Jaguariúna (SP), preso no plenário do Senado. Os demais foram presos em flagrante dentro do Palácio do Planalto, durante os atos de vandalismo.
  • São eles: Édineia Paes da Silva dos Santos, de Americana (SP), Marcelo Lopes do Carmo, de Aparecida de Goiânia (GO), Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora (MG), Claudio Augusto Felippe, da cidade de São Paulo, e Jorge Ferreira, de Miracatu (SP).

Jorge Ferreira é o único do grupo que recebeu uma pena de 13 anos e meio de prisão. Os demais réus foram condenados a 16 anos e seis meses.

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