O STF assegurou a proibição da remoção de pessoas em situação de rua, garantindo sua proteção e direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu, em liminar, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos. Além disso, a decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas, assim como o uso de técnicas de arquitetura hostil para impedir sua permanência em espaços públicos.

Até o momento, acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia. A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), alegando que a população em situação de rua no Brasil está sujeita a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos poderes Executivo e Legislativo.

A decisão do STF foi bem recebida por vários grupos e ativistas que trabalham em prol dos direitos das pessoas em situação de rua. O padre Júlio Lancellotti, conhecido por defender há quase quatro décadas os direitos desse grupo em São Paulo, afirmou que a decisão é muito importante e incontestável, sendo uma medida da mais alta corte de justiça do país.

Outra figura importante na luta pelos direitos dos moradores de rua, Marie Baqui, fundadora e diretora executiva da organização sem fins lucrativos BSB Invisível, comentou a situação do Distrito Federal. Ela destacou a falta de amparo, assistência e acolhimento por parte do Estado, e ressaltou que a remoção dos barracos e outras ações desse tipo só contribuem para diminuir o sentimento de pertencimento dessas pessoas na sociedade, violando seus direitos.

Na decisão proferida em julho, o ministro Alexandre de Moraes mencionou um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que constatou um aumento de 211% na população em situação de rua no Brasil entre 2012 e 2020, enquanto a população brasileira cresceu apenas 11% no mesmo período. Diante disso, a decisão determinou que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento da Política Nacional para População de Rua, visando respeitar as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitar sua separação.

Esse plano deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, além de medidas para fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse, e garantia de padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que está trabalhando em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para definir ações voltadas aos direitos da população em situação de rua, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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