O recurso do Vasco da Gama para que os jogos fossem realizados com portões fechados foi parcialmente aceito por 2 votos a 1. A relatora do processo, desembargadora Renata Cotta, afirmou que a responsabilidade pela segurança do consumidor no ingresso e saída do evento é do clube mandante e destacou que a segurança dos eventos esportivos é um princípio fundamental.
A desembargadora relembrou os atos de vandalismo e desordem ocorridos no estádio no dia 22 de junho, após um jogo do Vasco da Gama contra o Goiás. Ela também apontou que os jogos realizados sem a presença de público no estádio demonstraram a efetividade da medida, uma vez que não houve incidentes nas partidas após sua implementação.
Além disso, a desembargadora ressaltou que o cancelamento dos planos de sócios torcedores, alegado pelo clube no processo, não foi comprovado e que caberá ao juízo de origem, na primeira instância, avaliar as condições de segurança do estádio após a realização da perícia técnica.
Essa decisão da Justiça do Rio de Janeiro traz mais um capítulo para a polêmica envolvendo a segurança no Estádio de São Januário. Desde os incidentes ocorridos em junho, o clube tem sido pressionado a adotar medidas mais rigorosas para garantir a segurança dos torcedores e evitar a ocorrência de novos episódios de violência.
A permissão para a realização de partidas com portões fechados é vista como uma medida temporária até que sejam feitas as avaliações necessárias para garantir a segurança de todos os envolvidos. Resta aguardar como será o desenrolar desse processo e quais serão as decisões futuras em relação ao Estádio de São Januário.