Aprovado projeto que amplia direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS em casos de mutilação

Um projeto de lei que visa ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), busca garantir que as mulheres tenham acesso ao procedimento em qualquer caso de lesão que leve à mutilação, e não somente em razão de tratamentos de câncer, como é atualmente.

O projeto de lei, identificado como PL 2.291/2023, agora seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado nessa etapa, poderá entrar em vigor como uma nova legislação capaz de promover uma mudança significativa na política de atendimento às mulheres que necessitam deste tipo de cirurgia.

A autora do projeto, senadora Margareth Buzetti, justifica a necessidade de ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS, argumentando que a mutilação provocada por lesões na mama afeta significativamente a qualidade de vida e a autoestima das mulheres. Segundo ela, a cirurgia reparadora é reconhecida como uma técnica eficaz para a reconstrução do órgão e para a recuperação psicossocial da paciente.

Atualmente, o SUS disponibiliza a cirurgia plástica reparadora da mama somente para as mulheres que realizaram tratamento de câncer, o que deixa de fora um grande número de mulheres que sofreram outra forma de lesão que causou a mutilação do órgão. Com a aprovação deste projeto de lei, essa realidade poderá ser modificada, permitindo que todas as mulheres que sofreram danos irreversíveis na mama tenham acesso ao procedimento pelo SUS.

Cabe ressaltar que a cirurgia plástica reparadora da mama é muito mais do que uma questão estética. Para as mulheres que passaram por traumas e lesões que resultaram na mutilação do órgão, essa cirurgia pode representar uma oportunidade de recuperação, restabelecendo a autoestima e a plenitude da vida. Portanto, é fundamental que o direito a esse procedimento seja ampliado para abranger todas as mulheres que dele necessitem, independentemente da causa que tenha levado à mutilação da mama.

A análise do projeto de lei pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) será mais um passo rumo à garantia desse direito para as mulheres brasileiras. Espera-se que os parlamentares reconheçam a importância dessa proposta e estejam sensíveis às necessidades das mulheres que aguardam por essa oportunidade de recuperação e reconstrução.

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