Câmara aprova projeto que viabiliza compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e DF por redução do ICMS em combustíveis.

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de setembro de 2023, o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. O projeto será enviado ao Senado para aprovação.

O texto aprovado é resultado de um acordo entre a União e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%).

O acordo firmado refere-se apenas às perdas do ICMS na venda de combustíveis. O relator do projeto, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), afirmou que os repasses visam resolver um impasse em relação às perdas de estados e municípios. Segundo ele, os entes federados “fizeram festa com chapéu alheio”, e a manutenção dos patamares do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados) de 2022 ajudará a equilibrar as contas.

De acordo com o projeto, R$ 9,05 bilhões dos R$ 27 bilhões a serem ressarcidos já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022, por força das liminares concedidas no ano passado. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023, além de parcelas em 2025.

O governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024, após negociações com associações de municípios. Segundo estimativas do governo, cerca de R$ 10 bilhões serão antecipados. Esse valor será descontado dos valores já pagos por meio de liminar e das parcelas de dívida a vencer. Dos recursos a serem pagos, 25% ficarão com os municípios.

O projeto também estabelece que os estados devem comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional a transferência de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, os repasses acumulados serão feitos no mês seguinte.

Além disso, o projeto prevê que os estados devem destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), à educação e a ações de saúde pública, mesmo sem a entrada de dinheiro em caixa. Caso os estados não realizem o repasse dentro do prazo estipulado, a União assumirá os repasses, aumentando o valor da dívida do estado.

O projeto também revoga trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Agora, o texto será enviado ao Senado para apreciação, e caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial.

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