Segundo informações divulgadas pela imprensa, o magistrado teria afirmado que “gravidez não é doença” ao rejeitar um pedido de adiamento feito por uma advogada em um processo no qual ela atuava.
O CNJ irá investigar se houve descumprimento dos deveres da magistratura por parte do desembargador. Conforme a legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, desde que seja a única responsável pelo caso.
O incidente ocorreu durante uma sessão da Quarta Turma do tribunal na terça-feira (10). Na visão de Georgenor, o processo não deveria ser adiado, pois a advogada não era parte na ação, mas apenas uma das profissionais envolvidas, podendo ser substituída.
O caso foi encaminhado ao CNJ por meio de uma representação apresentada por quatro conselheiros do órgão. A Agência Brasil entrou em contato com o TRT e aguarda um retorno.
Situações como essa geram debates a respeito da sensibilidade e dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. Embora a gravidez não seja uma doença, é importante respeitar o período do parto e as necessidades físicas e emocionais das mães. A legislação defende a proteção da mulher grávida, garantindo seu direito ao afastamento do trabalho durante esse período.
Dentro do Judiciário, é essencial que a imparcialidade e a isenção sejam princípios fundamentais na atuação dos magistrados. Os magistrados devem seguir as leis e resoluções que norteiam a sua atividade, considerando as particularidades de cada caso e as garantias previstas na legislação.
O desdobramento dessa reclamação disciplinar no CNJ será decisivo para definir as consequências que o desembargador Georgenor poderá enfrentar caso seja comprovado um possível descumprimento dos deveres da magistratura. A imagem do Judiciário como um todo também é afetada diante de situações desse tipo, reforçando a importância da ética e dos princípios que orientam a atuação dos magistrados em uma sociedade democrática e justa.