Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados prevê que motoristas embriagados ou drogados ressarçam o SUS pelos custos de atendimento às vítimas de acidentes.

No dia 27 de outubro de 2023, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, que estabelece que condutores de veículos flagrados sob a influência de álcool ou substância psicoativa serão responsáveis por ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de homicídio ou lesões corporais.

O relator do projeto, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação após realizar ajustes no texto. Lima argumentou que, de acordo com os princípios da responsabilidade civil, aquele que causar danos a outra pessoa, seja por ação ou omissão, tem o dever de repará-los.

A proposta implica em alterações na Lei Orgânica da Saúde e no Código de Trânsito Brasileiro. A obrigatoriedade de ressarcimento vai depender do enquadramento penal do motorista por crimes relacionados ao consumo de álcool ou drogas, e o prazo prescricional só irá iniciar após o trânsito em julgado da sentença final. O relator sugeriu que essa obrigação não seja estendida para terceiros.

Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS. Com base nesse dado, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, justificou a necessidade de alteração nas leis, uma vez que os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas prejudicam o erário.

O projeto de lei ainda seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário.

É importante ressaltar que essa medida tem como objetivo responsabilizar os condutores por seus atos imprudentes, além de buscar recursos para ajudar a cobrir os custos do SUS no atendimento às vítimas de acidentes causados por motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas.

Por Ralph Machado, Reportagem
Edição por Ana Chalub

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