O relator do projeto, deputado Luiz Lima (PL-RJ), recomendou a aprovação após realizar ajustes no texto. Lima argumentou que, de acordo com os princípios da responsabilidade civil, aquele que causar danos a outra pessoa, seja por ação ou omissão, tem o dever de repará-los.
A proposta implica em alterações na Lei Orgânica da Saúde e no Código de Trânsito Brasileiro. A obrigatoriedade de ressarcimento vai depender do enquadramento penal do motorista por crimes relacionados ao consumo de álcool ou drogas, e o prazo prescricional só irá iniciar após o trânsito em julgado da sentença final. O relator sugeriu que essa obrigação não seja estendida para terceiros.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS. Com base nesse dado, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, justificou a necessidade de alteração nas leis, uma vez que os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas prejudicam o erário.
O projeto de lei ainda seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em plenário.
É importante ressaltar que essa medida tem como objetivo responsabilizar os condutores por seus atos imprudentes, além de buscar recursos para ajudar a cobrir os custos do SUS no atendimento às vítimas de acidentes causados por motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas.
Por Ralph Machado, Reportagem
Edição por Ana Chalub