O caso foi julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros votam remotamente dentro de um prazo estipulado. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). O programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior.
A argumentação do Solidariedade é que excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição. Porém, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, defendeu que a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Portanto, a decisão do STF estabelece que a restrição à participação de políticos e ocupantes de cargos públicos de direção em programas de repatriação de recursos no exterior é constitucional e válida, mesmo diante das contestações do partido Solidariedade.