STF confirma vedação de políticos em programa de repatriação de recursos no exterior após decisão apertada de 6 a 5.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 que detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção não podem participar de programas de repatriação de recursos no exterior. A regra, que também se estende a parentes em segundo grau dos políticos, foi questionada pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

O caso foi julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros votam remotamente dentro de um prazo estipulado. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). O programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior.

A argumentação do Solidariedade é que excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição. Porém, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, defendeu que a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.

Portanto, a decisão do STF estabelece que a restrição à participação de políticos e ocupantes de cargos públicos de direção em programas de repatriação de recursos no exterior é constitucional e válida, mesmo diante das contestações do partido Solidariedade.

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