Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto produtores individuais quanto associações, cooperativas e empresas que utilizam principalmente matéria-prima de origem indígena podem solicitar o selo, desde que haja concordância da comunidade.
Para obter o selo, é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e os nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que devem ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Aqueles que solicitarem o selo devem encaminhar todos esses documentos, juntamente com a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, ao MDA. Empresas, associações ou cooperativas devem apresentar outros documentos, como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.
O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade de cinco anos e pode ser renovado com seis meses de antecedência do fim do prazo, mediante a apresentação da mesma documentação.
A obtenção do Selo Indígenas do Brasil está articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após a avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão utilizar os dois selos em conjunto ou apenas um deles.
A lista dos autorizados estará disponível nos sites do MDA e da Funai, e também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Além disso, manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação serão disponibilizados.