O crédito do abono salarial será realizado de forma escalonada, considerando o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa terão o valor depositado diretamente em suas contas, enquanto os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, uma conta aberta automaticamente pela Caixa de acordo com o calendário de pagamento.
Para realizar transações financeiras, os beneficiários poderão utilizar o Aplicativo Caixa Tem, que possibilita o pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual, entre outras funcionalidades.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o uso do Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
O Abono Salarial, instituído pela Lei 7.998/90, corresponde ao valor de até um salário mínimo e é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento do abono salarial são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
É importante destacar que o pagamento do abono salarial segue um calendário estabelecido pelo Codefat, sendo essencial que os trabalhadores fiquem atentos às datas de acordo com o mês de nascimento para garantir o recebimento do benefício.
Dessa forma, a Caixa reafirma seu compromisso em promover o acesso e a distribuição dos recursos do abono salarial, contribuindo para o fortalecimento da economia e o amparo aos trabalhadores brasileiros.