Aprovado projeto que regulamenta profissão de técnico e tecnólogo em radiologia pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados







Projeto de Lei 3661/12 é aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 3661/12 é aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados

18/01/2024 – 17:12

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Ricardo Silva, relator do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/12, que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.

O projeto determina o rol de profissionais autorizados a atuar no emprego de técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como suas competências. Além de estabelecer que esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ao projeto do Senado Federal. Silva fez ajustes para “resolver problemas detectados durante o debate sobre a matéria”, os quais não alteram o objetivo do texto.

“É consensual a visão de que a legislação em vigor está defasada em relação à realidade vivenciada pelos profissionais da área de radiologia”, frisou o relator. Ele observou, por exemplo, que a lei atual não inclui a atuação profissional na fiscalização de bagagens por aparelhos de raio-X.

Uma das mudanças exclui da competência de radiologistas algumas atividades que dependem de conhecimentos diagnósticos, os quais não estão incluídos na formação profissional, como a ultrassonografia e aquelas que envolvam a introdução de artefato no interior do corpo humano ou que se realizem simultaneamente a procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos.

Pelo texto aprovado, o profissional habilitado poderá atuar nas seguintes áreas:

  • radiodiagnóstico;
  • imagenologia;
  • radioterapia;
  • radioisotopia;
  • medicina nuclear;
  • radiologia e irradiação industrial;
  • radioinspeção de segurança.

Ainda pelo parecer, esses profissionais têm direito a jornada de trabalho de 24 horas semanais, exceto aqueles que executem, exclusivamente, as técnicas de imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação nuclear e de radioinspeção de segurança.

Tramitação
A proposta foi aprovada em novembro pela Comissão de Saúde e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli


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