Proposta no Senado veta pagamento de salário por partidos a políticos em exercício, diz autor do projeto.



Proposta de projeto de lei veta pagamento de salário a políticos em exercício

Um projeto de lei em análise no Senado, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), visa proibir o pagamento de salário por partidos políticos a políticos em exercício, ou seja, aqueles que estão cumprindo mandatos ou ocupando determinados cargos públicos. O PL 6.137/2023 pretende alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) em relação à aplicação dos recursos das siglas. A proposta proíbe que as agremiações remunerem, direta ou indiretamente, seus integrantes que sejam considerados “agentes políticos em exercício”, conforme consta no texto do projeto.

O senador Cleitinho justifica a proposta afirmando que a finalidade é conferir moralidade ao gasto dos partidos políticos, independentemente da corrente doutrinária da agremiação. Segundo o senador, pagar salários a agentes políticos em exercício é uma conduta errada que deve ser encerrada, pois significa gastar dinheiro público para manter o padrão de vida de pessoas privadas.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), são considerados agentes políticos aqueles que ocupam cargos por meio de eleição, nomeação ou designação, e cuja competência está prevista na Constituição, incluindo os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, ministros de Estado e secretários estaduais.

O projeto, apresentado em dezembro de 2023, ainda aguarda análise nas comissões temáticas do Senado. Uma eventual aprovação da proposta poderá impactar congressistas que acumulam cargos e funções em suas siglas partidárias.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que a proposta pode até atingir o presidente da República, pois considera que “o valor destinado aos partidos deve ser direcionado ao custeio da atividade partidária e não ao pagamento de altíssimos salários ao presidente”.

Este conteúdo é uma reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado.


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