No entanto, é importante destacar que o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, através de repasses da União por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos. Com a divulgação oficial do valor do piso salarial, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso em cada localidade, por meio de portaria própria.
O critério para o reajuste do PSPN é anual e tem sido realizado desde 2009. O MEC é responsável por calcular o novo índice, que é atualizado com base no mesmo percentual de reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
No entanto, a medida tem gerado repercussão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona a legalidade do reajuste, já que a regulamentação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) foi revogada pela Lei 14.113/2020. A CNM entende que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb, o que geraria um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério. Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso acima da inflação.
Enquanto isso, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) defende que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê e evita dar um posicionamento sobre o tema.